Mudanças nas Normas Regulamentadoras de segurança do trabalho | NR-1

Desde janeiro de 2022, novos textos de várias NRs entraram em vigor. Confira as mudanças na NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Se você atua em segmentos associados à engenharia, direito, administração, ou qualquer outra indústria na qual qualidade, saúde e segurança são palavras de ordem, certamente já ouviu falar das NRs.

Segundo definição do Governo Federal, “as Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho”.

Publicadas pela primeira vez no país em 1978, as Normas Regulamentadoras não são estruturas estáticas e rígidas. Pelo contrário, suas premissas se mantêm, mas as diretrizes são regularmente revisadas e aprimoradas, e isso aconteceu pela última vez recentemente. Uma reestruturação completa das NRs teve início em 2019 e, após adiamentos no prazo de início de vigência das novas versões, que inicialmente deveriam entrar em vigor em 2021, as mudanças agora são oficiais.

Considerando-se que, de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o quarto país do mundo em número de acidentes de trabalho, é imprescindível conhecer as principais mudanças realizadas e seus impactos na estrutura das organizações. Conheça as alterações na NR-1 atualizada e, para saber mais, confira os textos vigentes de todas as NRs no portal oficial do Governo.

Hora da substituição: as novas Normas Regulamentadoras de segurança do trabalho já estão em vigor. Na dúvida sobre os impactos disso em sua organização, fale conosco.

NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR-1, que até então tratava-se de uma Norma de introdução ao tema geral de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO), deixou de lado a abordagem conceitual e, agora, passou a estabelecer direcionamentos para que as organizações possam efetuar corretamente o Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais. As mudanças centrais incluem:

  • A Norma incluiu em seu novo texto o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de modo que todos os setores econômicos brasileiros, sem exceção, deverão seguir as diretrizes da NR-1 atualizada. Isso implica em redução de planos de prevenção duplicados, diminuição da burocracia e maior clareza quanto às regras a serem seguidas.
  • A NR-1 atualizada desobriga empresas na categoria MEI de elaborarem seu PGR, que se faz obrigatório para todas as demais categorias do Simples Nacional (ME, EPP etc.), com grau de risco superior a II e ambientes de riscos físicos, químicos e biológicos. Organizações que não se enquadram nesta definição também estão desobrigadas de elaborarem o Programa de Gerenciamento de Riscos.
  • Ao contrário do que ocorre hoje com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o PGR não necessariamente precisará ser renovado anualmente, mas somente quando houver mudanças no ambiente de trabalho. Caso elas não ocorram, a revisão da avaliação de riscos ocorrerá apenas a cada dois ou três anos para organizações certificadas.

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