A Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) passou por importantes atualizações, reforçando sua relevância para a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Com um foco maior na prevenção e na gestão de riscos ocupacionais, a nova versão da NR 01 trouxe mudanças que impactam diretamente empregadores e trabalhadores de todos os setores. As alterações entram em vigor a partir de 26 de maio de 2025, tornando essencial que as empresas se preparem para cumprir as novas exigências.
Portaria MTE nº 1.419
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, trouxe uma reformulação significativa ao capítulo 1.5 da NR 01, reforçando a necessidade de um Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) mais estruturado e eficiente. Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade da inclusão dos riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), abrangendo aspectos como estresse ocupacional, carga mental excessiva e assédio moral. Essa reformulação tem como objetivo fortalecer a prevenção de riscos à saúde mental e física dos trabalhadores, exigindo das empresas um compromisso mais rigoroso com a identificação, avaliação e controle desses fatores. Além disso, a nova redação também reforça a integração das medidas de SST com a gestão organizacional, incentivando o uso de tecnologias e metodologias modernas para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Principais Mudanças na Nova NR 01
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) – Item 1.5
Uma das maiores novidades da NR 01 foi a introdução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido no item 1.5, que obriga as empresas a adotarem uma abordagem mais proativa na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O GRO é composto pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). O PGR passa a incluir riscos psicossociais, como estresse, assédio moral e carga mental excessiva, que podem afetar significativamente a saúde mental dos trabalhadores. - Avaliação e Gestão de Riscos Psicossociais – Item 1.5.4.3
A atualização da NR 01 torna obrigatória a avaliação e gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, conforme detalhado no item 1.5.4.3, incluindo fatores como excesso de carga horária, assédio e pressões organizacionais que possam impactar a saúde mental dos colaboradores. A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão identificar, documentar e mitigar esses riscos dentro do PGR. - Integração das Normas Regulamentadoras – Item 1.7
A nova NR 01 estabelece um modelo de gestão integrada das demais NRs, conforme indicado no item 1.7, garantindo maior uniformidade na aplicação das diretrizes de SST. Isso facilita a adequação das empresas às exigências legais e melhora a eficiência na implementação das medidas de segurança. - Capacitação e Treinamento – Item 1.6
A norma também flexibilizou a capacitação e treinamento de trabalhadores, permitindo que parte do treinamento seja feito na modalidade ensino a distância (EAD) ou semipresencial, desde que atendidos os requisitos técnicos estabelecidos pelo item 1.6 da NR. Essa mudança moderniza os processos de capacitação e facilita o acesso à qualificação em SST.
- Responsabilidade dos Empregadores e Trabalhadores – Item 1.4
A atualização reforça a obrigação dos empregadores, descrita no item 1.4, em fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, além de garantir que os trabalhadores estejam devidamente capacitados para suas funções. Por outro lado, os trabalhadores também passam a ter maior responsabilidade no cumprimento das normas de segurança, devendo seguir as orientações e utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). - Adaptação às Novas Tecnologias e Metodologias – Item 1.8
A NR 01 permite que empresas utilizem ferramentas tecnológicas para aprimorar a gestão de SST, incluindo softwares de monitoramento de riscos, relatórios digitais e plataformas online para treinamentos, conforme previsto no item 1.8.
Impacto para as Empresas
A modernização da NR 01 exige que as empresas revisem seus processos e invistam na gestão estratégica da segurança e saúde ocupacional. Algumas das principais adaptações que precisam ser feitas incluem:
- Implementação do PGR, substituindo o PPRA;
- Identificação e mitigação de riscos psicossociais, conforme exigido pela nova regulamentação;
- Atualização dos treinamentos para contemplar o novo formato EAD/semipresencial;
- Reavaliação dos riscos ocupacionais com base na metodologia de Gerenciamento de Riscos;
- Integração das novas exigências com as demais NRs aplicáveis ao setor da empresa.
NR 01 vigente até 25/05/2025 e NR 01 vigente a partir de 26/05/2025
Segue uma tabela comparativa entre as versões da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01):
Aspecto | Vigente até 25/05/2025 | Vigente a partir de 26/05/2025 |
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) | Estabelece diretrizes gerais para o GRO, incluindo a identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais. | Mantém as diretrizes gerais e reforça a necessidade de um processo contínuo e sistemático para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais. |
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) | Implementação obrigatória do PGR, substituindo o antigo PPRA, com foco na identificação e controle de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. | Além dos riscos já contemplados, inclui explicitamente os riscos psicossociais, como estresse, assédio moral e carga mental excessiva. |
Participação dos Trabalhadores | Prevê a participação dos trabalhadores na identificação de riscos e na implementação de medidas de prevenção. | Reforça a necessidade de consulta aos trabalhadores sobre a percepção de riscos, podendo incluir a manifestação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando houver. |
Resposta a Emergências | Exige a elaboração de planos de resposta a emergências, sem detalhar a necessidade de exercícios simulados. | Estabelece a necessidade de realização de exercícios simulados, que devem ser previstos no procedimento de respostas a emergências, incluindo a evidência de sua realização. |
Avaliação de Riscos | Define a necessidade de avaliação de riscos, sem detalhar os critérios utilizados para gradação de severidade e probabilidade. | As organizações devem detalhar os critérios utilizados para gradação da severidade, da probabilidade, dos níveis de risco e de classificação e de tomada de decisão, utilizados no gerenciamento de riscos ocupacionais. |
Análise de Eventos Perigosos | Foca na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. | Além de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, as organizações devem analisar eventos perigosos que poderiam ter consequências graves. |
Definições e Termos | Contém definições gerais relacionadas à segurança e saúde no trabalho. | Introduz ou ajusta termos no Anexo I (Termos e Definições), incluindo definições para “Avaliação de Riscos”, “Emergências de Grande Magnitude”, “Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)”, “Identificação de Perigos” e “Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos”. |
Essa comparação destaca as principais alterações introduzidas na NR-01, enfatizando a inclusão de riscos psicossociais e o fortalecimento das práticas de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Conclusão
A nova NR 01 representa um avanço significativo na gestão de SST no Brasil, promovendo uma abordagem mais eficiente e integrada. Com a entrada em vigor das novas exigências em 26 de março de 2025, as empresas precisam agir rapidamente para garantir a conformidade com a legislação e proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para seus colaboradores.
Acesse a nova NR 01 no site do MTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego