Quem atua no setor de construção civil deve estar atento às mudanças recentes nas normas regulamentadoras que se conectam com a realidade do canteiro de obras.
Recentemente, escrevemos aqui no blog da AGQ sobre as mudanças nas Normas Regulamentadoras de segurança do trabalho, mais especificamente na NR-1. Desde janeiro de 2022, novos textos de várias NRs entraram em vigor e isso implica em mudanças que afetam diretamente a realidade de diversos setores, inclusive a construção civil. As NRs 5, 7 e 18 são exemplos disso, pois se conectam com a operação de empresas deste segmento.
Por isso, é muito importante conhecer as principais alterações para, assim, conseguir integrá-las de modo assertivo ao sistema de gestão de qualidade e sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional, por exemplo. Confira os destaques a seguir e conte com o suporte da AGQ Brasil, caso sua organização necessite de auxílio em algum ponto relacionado a estes tópicos. Nosso time de especialistas está sempre à disposição.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A NR-5 é a responsável por estabelecer a CIPA, iniciativa importantíssima no âmbito da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Na versão atualizada da Norma, o Anexo I apresenta diretrizes específicas para empresas do segmento da construção civil. Segundo o texto:
- passa a não existir mais a obrigatoriedade de desenvolvimento de mapa para registro de percepção de riscos por parte dos colaboradores;
- o encerramento do contrato de trabalho por prazo determinado não mais é caracterizado como dispensa arbitrária ou sem justa causa do colaborador eleito para cargo de direção da CIPA;
- o dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes passa a ser de 20 colaboradores;
- o treinamento para os membros da Comissão deve ser anterior à posse, com carga horária de 16 horas para estabelecimentos classificados com grau de risco 3;
- a CIPA específica do canteiro de obras será considerada automaticamente encerrada assim que as atividades da obra forem concluídas oficialmente;
- obras com limite de até 180 dias de duração ficam dispensadas de constituir a CIPA;
- Confira a NR-5 atualizada na íntegra clicando aqui.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Já a NR-7 tem como objetivo central zelar pela saúde dos colaboradores no âmbito da exposição a riscos ocupacionais. O texto atualizado permite a utilização de prontuários médicos em meio eletrônico / digital, seguindo todas as exigências do Conselho Federal de Medicina, e mantém a obrigatoriedade de manutenção do prontuário médico do colaborador, por parte da organização contratante, pelo período mínimo de 20 anos decorridos após o respectivo desligamento.
Portanto, é fundamental investir em soluções tecnológicas de digitalização e organização de processos e documentos internos, garantindo a qualidade em toda a cadeia de trabalho, visto que as exigências oficiais demandam ampla capacidade de organização por parte das empresas. Leia a NR-7 atualizada na íntegra clicando aqui.
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
Por fim, a NR-18 atualizada contou com uma expressiva diminuição de itens (de 40 para 17), ao passo em que aumentou os itens de segurança para organizações da construção civil e demais setores. Você pode ler a NR-18 atualizada na íntegra clicando aqui.
Um dos pontos centrais é a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O documento deve, obrigatoriamente, ser elaborado por profissionais qualificados em segurança e saúde do trabalho, e contemplar diversos aspectos operacionais e ambientais dos canteiros de obras.
Sua construtora precisa de suporte para obter uma certificação ISO ou para se adequar aos novos requisitos das Normas Regulamentadoras atualizadas? Fale com a gente!