AGQ Brasil | O que é e como elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
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O que é e como elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

O que é e como elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Conheça as principais etapas no desenvolvimento e na implementação de um PGRS para sua organização.

 

A Lei 12.305, promulgada em agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determinando todas as diretrizes, objetivos e instrumentos ligados à gestão adequada de resíduos de categoria sólida. Em outras palavras, a Lei estabeleceu padrões para que organizações do setor público e privado lidem de forma adequada com o lixo produzido em suas respectivas operações empresariais.

 

Diante da obrigatoriedade de gerenciar resíduos e de comprovar as capacidades técnica e operacional de fazê-lo, as empresas devem elaborar e implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, que é o tema de nosso artigo da semana.

 

Origem e periculosidade dos resíduos sólidos 

 

Antes de abordar o PGRS, propriamente dito, é necessário conhecer e compreender o que a Lei 12.305 estabelece em relação à origem e níveis de periculosidade dos resíduos gerados em operações empresariais.

 

No que diz respeito à origem, conforme artigo 13, parágrafo I da lei supracitada, os resíduos sólidos são classificados em:

 

a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;
d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;
e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;
f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

 

 

Ainda no artigo 13, parágrafo II, a Lei define os critérios de periculosidade dos resíduos:

 

a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.

 

Portanto, de forma resumida, os resíduos sólidos podem ser enquadrados como perigosos ou não perigosos, e sua origem abrange desde o lixo doméstico até rejeitos de mineração e lixo hospitalar, por exemplo. As diretrizes não se aplicam a resíduos radioativos pois estes possuem regulamentação específica. O conteúdo da Lei 12.305 pode ser lido na íntegra aqui.

 

 

Desenvolvimento e implementação de um PGRS 

 

Além de atender todas as disposições da Lei federal já citada e de regulamentação específica por segmento, a empresa que inicia a elaboração de um PGRS também deve se atentar às legislações estaduais e municipais, que podem conter orientações relacionadas à região ou à atividade fim da organização.

 

Este cuidado é fundamental, visto que o descumprimento pode acarretar sanções administrativas, inclusive multas de até R$ 5 milhões; e sanções penais de 1 a 4 anos de prisão acrescidos de multa, de acordo com a gravidade da infração. Ou seja, sempre conte com o suporte de especialistas na realização deste processo, que pode ser organizado nas etapas a seguir:

 

  • Identificação do empreendimento e descrição de suas atividades;
  • Diagnóstico dos resíduos gerados pela organização, incluindo detalhes de característica, volume, origem etc.;
  • Definição de responsáveis pelas etapas e procedimentos relacionados ao gerenciamento dos resíduos descritos.;
  • Mapeamento de soluções coletivas, compartilhadas com outras fontes de resíduos semelhantes;
  • Listagem de ações para prevenção e correção planejadas e testadas para situações de crise, seja de gestão inadequada ou acidentes;
  • Definição de metas para redução dos resíduos gerados e/ou para reciclagem e reutilização sempre que possível;
  • Acompanhamento do ciclo de vida dos produtos com o objetivo de monitorar o fluxo de resíduos;
  • Comprovar medidas saneadoras e informar a frequência da revisão do PGRS aos órgãos competentes.

 

Se sua empresa precisa lidar com gerenciamento de resíduos e necessita de suporte especializado para elaborar e implementar soluções, conte conosco. Com metodologia testada e comprovada em mais de 700 clientes e quase 20 anos de trabalho, certamente poderemos encontrar as melhores soluções em conjunto. Entre em contato!

 

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