AGQ Brasil | O que é desempenho de edificações habitacionais?
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O que é desempenho de edificações habitacionais?

O que é desempenho de edificações habitacionais?

Um assunto muito recorrente hoje nas “rodas” de conversas entre os engenheiros civis, arquitetos, construtores e incorporadores, é o desempenho das edições habitacionais. E o porquê desse tema está sendo tão comum entre esses profissionais?

Apesar da norma que descreva os critérios de desempenho das edições habitacionais, ABNT NBR 15575, ter sido publicada há seis anos atrás, em 2013, ela só teve uma maior repercussão com a sua inclusão, como exigência de atendimento, no Regimento SiAC do PBQP-H, publicado pelo Ministério das Cidades em 2016.

O fato da mesma estar sendo exigida no Regimento SiAC do PBQP-H gerou uma interpretação equivocada de que apenas as empresas construtoras que buscam a certificação deveriam, necessariamente, atendê-la, entretanto, é uma norma válida para qualquer obra de edificação habitacional cujos projetos tenham sido protocolados nos órgãos competentes, após a data em que ela entrou em vigor (19/07/2013), não se aplicando às obras de reformas e retrofit.  

Hoje, há um consenso quanto à preocupação para o atendimento da norma de desempenho, porém, como atendê-la é um dos maiores questionamentos feitos por engenheiros e os demais profissionais (ver artigo Como atender a norma de desempenho?). Crenças limitantes fazem com que empresários criem dificuldades em cumprir os requisitos da norma, estabelecendo também barreiras para que os profissionais não se aprofundem em conhecê-la e entendê-la para sua correta aplicação.

A norma de desempenho não é uma norma prescritiva e sim um normativo que traduz requisitos dos usuários por meio de requisitos, critérios e métodos de avaliação, complementando assim as normas prescritivas.  

Os requisitos do usuário são divididos pela norma em três grupos: segurança, habitabilidade e sustentabilidade. Cada um desses grupos possuem seus fatores, como segurança estrutural, desempenho térmico, desempenho acústico, desempenho lumínico, durabilidade e outros.

A ABNT NBR 15575 é dividida em seis partes: Parte 1 – Requisitos Gerais, Parte 2 – Sistemas Estruturais, Parte 3 – Sistemas de Pisos, Parte 4 – Sistemas de Vedações Verticais Internas e Externas, Parte 5 – Sistemas de Coberturas e Parte 6 – Sistemas Hidrossanitários. Em cada uma de suas partes estão descritos requisitos e critérios que ao atendê-los, garante o atendimento dos requisitos dos usuários e o desempenho efetivo da edificação.

As seis partes da Norma estabelecem níveis mínimos (M) de desempenho para cada requisito, que devem ser considerados e atendidos, e caso seja uma escolha do incorporador ou construtor, como forma de melhoria da qualidade da edificação, são indicados também níveis intermediários (I) e superiores (S) de desempenho.

O usuário pouco ou nada sabe sobre seus requisitos no ato da compra de um imóvel ou da solicitação de um projeto. Nesse momento, ele está mais preocupado e atento com a localização do imóvel, a disposição dos cômodos, condições de pagamento, idoneidade da construtora ou projetista, dentre outros.

A percepção efetiva dos  seus requisitos de desempenho e do atendimento, ou não, de algum deles, além de possíveis vícios ocultos dos sistemas, só serão percebidas quando esse usuário/cliente estiver habitando o imóvel.

Daí tamanha é a importância de um estudo ainda na fase de implantação, com a escolha correta do terreno, um estudo analítico de entorno do local, a definição dos níveis de desempenho, para que assim, o projeto seja elaborado com foco no desempenho da edificação habitacional, mas para tanto, é necessário um bom planejamento.

Vale ressaltar também que construtor, incorporador, arquitetos e engenheiros devem estar alinhados nas tomadas de decisões. Todo esse cuidado, permite que decisões erradas não sejam tomadas e que problemas sejam só percebidos já com usuário habitando o imóvel.

 

 

Exemplos de não atendimento de desempenho na percepção de um usuário da edificação

Imagine você que um usuário de uma habitação ao retornar para casa, em um fim de tarde, depois de uma longa caminhada pelas ruas em dia típico de verão. Ao chegar, esse indivíduo percebe que a temperatura interna em seu imóvel é maior que a temperatura externa.

A norma determina, para atendimento do nível mínimo de desempenho, independente da zona bioclimática em que se encontra, que a temperatura interna seja menor ou igual a temperatura externa, para essa condição. Essa situação sugere que os sistemas de vedação externa e/ou de cobertura, ou ainda algum componente desses sistemas, não atendem os requisitos de desempenho térmico.

Imagine agora, a situação em que um usuário de uma habitação, chegando em casa depois de um dia exaustivo de trabalho, disposto a descansar e a ter uma boa noite de sono. Então, ele percebe que uma festa vai acontecer no parque de exposições, que fica bem próximo do local em que mora. Esse parque já estava lá antes da construção da sua edificação. O nível de ruído estava tão elevado que não permitiu o seu descanso em seu dormitório. É provável que para a concepção do projeto dessa edificação não foi realizada uma análise de entorno para a determinação da classe de ruído deste local, e assim determinar um conjunto de fachada e esquadria capaz de reduzir esse nível de ruído conforme preconiza a norma.

 

 

A Norma de desempenho de edificações habitacionais possui força de lei?

Apesar de ser uma Norma técnica, ela ganha força de lei, assim como demais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), quando a Lei 8.078/90 do código de defesa do consumidor determina na seção de práticas abusivas (Art.39, item VIII) que é vedado ao fornecedor colocar no mercado, produtos ou serviços, que não atendam normas da ABNT.

Diante disso, e das incumbências descritas na norma de desempenho para construtores, incorporadores e projetistas, cabe a esses profissionais se informarem e buscarem adequação de seus empreendimentos de acordo com os requisitos estabelecidos pela mesma.

 

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